Marca Mista depositada no INPI em
19/12/1990 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 815962118.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIG SHOP"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30
Tecidos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815962118 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
26/01/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2038
08/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1496
06/04/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1474
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1407
23/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SUPERMERCADO REAL S.A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTEScódigo 235 · RPI 1399
04/06/1996Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.EM 31/10/91, E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA, OBSERVANDO OS ARTIGOS 14 E 20, DA ATA DE N 2 REALIZADA EM 02/04/90 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATENcódigo 045 · RPI 1331
09/07/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA * INT. SKO - DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 090 · RPI 1075