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CRD BIG SHOP

Registro com Caducidade

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/1990 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 815962070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815962070
SituaçãoRegistro com Caducidade
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1990
Data da concessão21/09/1993
Vigência até21/09/2003
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815962070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. FICA PREJUDICADA A ANÁLISE DA CADUCIDADE NOTIFICADA NA RPI 1597, DE 14/08/2001. código 700 · RPI 1781
  2. 22/02/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 008228, DE 15/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO - INT. ALBERTO J. GUERRA NETO. código 735 · RPI 1781
  3. 29/10/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE , TENDO EM VISTA QUE À ÉPOCA DO EXAME A PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO NÃO CONSTAVA NOS AUTOS DO REGISTRO. código 795 · RPI 1660
  4. 29/10/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 17/05/96 À 17/05/2001, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA, CONFORME CONCEDIDA(CRD BIG SHOP) E PARA OS PRODUTOS REIVINDICADOS. código 690 · RPI 1660
  5. 08/10/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1657
  6. 14/08/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SUPERMERCADO BIG BOM LTDA (BR/SP). PET.(SP) 018545, DE 17/05/2001. código 552 · RPI 1597
  7. 23/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUPERMERCADO REAL S/A (BR/RS) *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1399
  8. 23/09/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1373, DE 25/03/97, PARA REEXAME DA MATERIA. *INT. SKO DIREITOS DE PROPR. INDL. MARCAS E PATENTES código 796 · RPI 1399
  9. 25/03/1997 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONÁRIA CIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO PET(RS) 007790 DE 08/12/95. *INT. SKO DIREITOS DA PROP INDUSTRIAL código 720 · RPI 1373
  10. 28/05/1996 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO O ART.20 DA ATA N 2 REALIZADA EM 02/04/90. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 620 · RPI 1330
  11. 21/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 400 · RPI 1190
  12. 27/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1169
  13. 05/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL EMMARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1153
  14. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND. código 300 · RPI 1121
  15. 23/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. SKO DEREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 090 · RPI 1077

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Classificação figurativa (Viena)