Marca Nominativa depositada no INPI em
04/09/1990 por EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE,
processo nº 815705018.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2552
20/08/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190069245 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANNICK GOUTAL<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2537
01/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120148553 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE<br /><b>Procurador: </b>ROMAR JACOB TAVARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2343
25/11/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120019163 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE<br />código IPAS270 · RPI 2290
25/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1842
07/08/2001HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET. (BR/PR) 003199, DE 21/07/1998, PEDIDO DE CADUCIDADE.código 745 · RPI 1596
19/01/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. B & K PROPAGANDA COM.DE ART. P/PRESENTES LTDA (BR/PR) PET (PR) 065 DE 12/01/98código 552 · RPI 1463
01/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 400 · RPI 1135
28/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 250 · RPI 1117
24/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 350 · RPI 1099
14/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 300 · RPI 1067