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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1988 por EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE, processo nº 814263216. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814263216
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/1988
Data da concessão01/03/1994
Vigência até01/03/2014
TitularEGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE
CNPJ/CPF do titular15.383.010/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814263216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120019163 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  3. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  4. 01/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 400 · RPI 1213
  5. 17/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 250 · RPI 1185
  6. 20/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 350 · RPI 1168
  7. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIDNEI JOSE MANO código 300 · RPI 1147
  8. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 261 · RPI 1128
  9. 12/03/1991 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 006821472 *NT. SIDNEIJOSE MANO código 286 · RPI 1058
  10. 25/07/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. *INT. SIDNEI JOSE MANO código 210 · RPI 979
  11. 24/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006821472 * INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 100 · RPI 953

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