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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2016 por Sony Interactive Entertainment Inc., processo nº 911268936, nas classes 41. Registro em vigor até 17/02/2031.

Número do processo911268936
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2016
Data da concessão17/02/2021
Vigência até17/02/2031
TitularSony Interactive Entertainment Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de filmes e músicas não descarregáveis por meio de serviço sob demanda através de redes de comunicações por meio de terminais de computador, de redes de fibra ótica e de telefonia; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de filmes e programas de televisão não descarregáveis via serviço online de vídeo sob demanda; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de filmes e músicas não descarregáveis por meio de serviço sob demanda através de redes de comunicações por meio de terminais de computador, de redes de fibra ótica e de telefonia; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de imagens e representações gráficas de personagens de ficção que aparecem em jogos e animações; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de imagens fotográficas não descarregáveis via redes de comunicação por meio de terminais de computador, de redes de fibra ótica e de telefonia; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de vídeos não descarregáveis na área de educação, da cultura, do entretenimento ou de esportes via redes de comunicações por meio de terminais de computador, de redes de fibra ótica e de telefonia; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de música e vídeo não descarregáveis para programas de televisão usando serviço sob demanda via comunicações de rede de computador; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de música e vídeo não descarregáveis para programas de televisão usando serviços de televisão sob demanda ou pay-per-view; exibição de filme, produção de filme, ou distribuição de filme; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de vídeo e áudio não descarregáveis para jogos de computador via redes de comunicações por meio de terminais de computador, de redes de fibra ótica e de telefonia; fornecimento de música não descarregável via internet ou de rede de computador; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de música não descarregável via internet, rede de computador, rede por cabo, rede de computador usando serviço sob demanda e comunicação interativa usando telefones móveis; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de áudio e vídeo não descarregáveis para apresentação de espetáculo teatral via internet, rede de computador, rede por cabo, rede de computador usando serviço sob demanda e comunicação interativa usando telefones móveis; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de imagens fotográficas e filmes de animação não descarregáveis via internet, rede de computador, rede por cabo, rede de computador usando serviço sob demanda e comunicação interativa usando telefones móveis; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos de computador via internet, rede de computador, rede por cabo, rede de computador usando serviço sob demanda e comunicação interativa usando telefones móveis; de fornecimento de vídeo não descarregável, imagens estáticas e móveis contendo programas de filmes e de televisão e trabalho artístico por streaming através da internet; de fornecimento de filmes não descarregáveis via internet ou rede de computador; de fornecimento de música online via um serviço sob demanda e informação correspondentes; de fornecimento de vídeos não descarregáveis para programa de televisão contendo informação regional via internet ou rede de computador; fornecimento de vídeos não descarregáveis para programas de televisão via internet ou rede de computador; fornecimento de filmes não descarregáveis via serviço sob demanda através de rede a cabo, de rede de computador e da internet; fornecimento de vídeos não descarregáveis contendo filmes e programas de televisão via serviço sob demanda através de rede a cabo, de rede de computador e da internet; fornecimento de filmes não descarregáveis via serviço sob demanda através de comunicação interativa usando telefones móveis; de direção e de apresentação de espetáculos ao vivo; serviços musicais de entretenimento, a saber, concertos de música ao vivo; execuções musicais, a saber, performances ao vivo por grupo musical; apresentação de espetáculos musicais; de produção e distribuição de programas interativos de televisão; de produção e distribuição de programas de televisão ou de televisão a cabo; de produção e distribuição de programas de rádio; de produção e distribuição de programas para fornecedores de televisão a cabo; produção e distribuição de programas de televisão do tipo quiz, programas de televisão de premiação, programas de televisão de jogos, e programas de televisão de entretenimento para terceiros; produção e distribuição de programas para televisão, televisão a cabo, rádio, rádio por satélite, cinema e filmes; produção e a distribuição de programas de televisão voltados à educação por meio de redes de computador; de produção e distribuição de programas de televisão na área de notícias; de produção e distribuição de programas de rádio ou de televisão destacando informação regional; de produção e distribuição de programas de rádio ou de televisão destacando a cultura japonesa tradicional; de produção de programas de rádio ou de televisão; organização de eventos desportivos nas áreas de futebol americano, hockey, golfe, corridas de carro, basquetebol, basebol, futebol, lacrosse, vôlei, tênis, curling, squash, natação, ciclismo; de organização de eventos desportivos; serviços de ensino, a saber, organização, produção, apresentação, e condução de aulas, seminários, e oficinas relacionados aos intercâmbios cultural e regional entre povos de diferentes países; de organização, produção, apresentação e condução de eventos relacionados ao intercâmbio cultural entre japão e países estrangeiros; de organização, produção, apresentação e condução de programas de entrevistas ao vivo; de organização de eventos de entretenimento excluindo filmes, shows, peças teatrais, espetáculos musicais, esportes, corridas de cavalo, corridas de bicicleta, corridas de barco e corridas de carro; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de vídeos, músicas e letras para karaokê não descarregáveis, via redes de comunicação por meio de terminais de computador, de redes de fibra ótica e de telefonia; de provimento de instalações de diversão; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de partidas de jogos eletrônicos não descarregáveis via redes de comunicação por meio de terminais de computador, de redes de fibra ótica e de telefonia; serviços de entretenimento, a saber, fornecendo videogames online; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos eletrônicos em linha, não descarregáveis, via redes de comunicação por meio de máquinas domésticas de videogame e de computadores pessoais; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de jogos eletrônicos online, não descarregáveis via redes de comunicação por meio de telefones móveis ou de terminais de computador; serviços de jogos fornecidos por meio de comunicação por terminais de computador, redes de fibra óptica ou telefone móvel; serviços de jogos fornecidos via redes de computador e redes de comunicação global; serviços de jogos fornecidos por meio de comunicação por terminais de computador ou telefone móvel; de aluguel de máquinas e equipamentos cinematográficos; de aluguel de filmes cinematográficos; de aluguel de gravações ou de fitas magnéticas com sons gravados; de aluguel de fitas magnéticas com imagens gravadas; agências de notícias usando a internet; agências de notícias e de fornecimento de informação relacionados com o mesmo; agências de notícias; de entretenimento, educação e instrução por ou relacionado ao rádio, à televisão e às redes de computadores; todos os serviços relacionados a jogos eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911268936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2615
  2. 15/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180397685 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /> código IPAS237 · RPI 2606
  3. 08/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180397685 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2505
  4. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822777053 (CIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2490
  5. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

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