Marca Mista depositada no INPI em
29/12/1986 por EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE,
processo nº 813229006.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
null
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2618
08/09/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200122303 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BYTEDANCE LTD.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2592
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100079960 (09/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO GUERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2363
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18000020763 (25/05/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2360
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120019163 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento,tendo em vista que o presente processo teve sua vigência restaurada, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, conforme publicação na 2301 de 10/02/2015.<br />código IPAS270 · RPI 2356
10/02/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000361 (02/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da caducidade por força da decisão judicial da décima terceira VF/RJ; processo INPI nº 52400026148/13, que reconheceu válida a petição (PR) 00550, e 25/09/2000, que requereu a desistência do pedido de caducidade .Em consequência fica mantida a vigência do registro, devendo ser providenciado pela Diretoria de Marcas o exame das prorrogações do registro conforme petições, (SP)020763, requerida em 25/05/2000 e (WEB) 800100079960, requerida em 09/06/2010, bem como providenciado a análise da transferência de titularidade requerida através da petição (SP) nº 018120019163, de 30/05/2012.<br />código IPAS639 · RPI 2353
10/02/2016Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 18120019163 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação de decisão de prejudicar a petição por falta de objeto publicada na RPI 2290 de 25/11/2014 para reexame da matéria, tendo em vista que o presente processo teve sua vigência restaurada, em decorrência de decisão judicial, conforme publicação na 2301, de 10/02/2015.<br />código IPAS403 · RPI 2353
10/02/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301130000361 (02/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) ? Nº 0017835-75.2013.4.02.5101 E PROC. INPI Nº º 52400.02618-13<br />código IPAS462 · RPI 2301
25/11/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 18120019163 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>EGON FERENC LAJOS MOLNAR COSMÉTICOS PERFUMARIA E HIGIENE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro<br />código IPAS416 · RPI 2290
06/09/2011RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.código 848 · RPI 2122
27/07/2004Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CHERIE CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA DENTRO DO PERíODO INVESTIGATóRIO.código 660 · RPI 1751
22/05/2001RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 1585
25/04/2000DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1529
22/04/1998Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: B R K PROPAGANDA COM. DE ART. P/PRESENTES LTDA (BR/PR) PET(PR) 063, DE 12/01/98código 552 · RPI 1426
11/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 400 · RPI 1045
07/08/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 250 · RPI 1027
27/03/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 350 · RPI 1011
05/07/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 924
22/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 909
Mesma marca em outras classes
Cherie35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CHERIE25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CHERIE35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Chérie14 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento