Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 30
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral; Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210315783 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2642
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210252321 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2641
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120023213 (24/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2318
02/01/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. Ps2 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MODA LTDAcódigo 565 · RPI 1878
24/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1829
04/07/2000LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL CENTRAL DEVE-SE PROCEDER AO DESBLOQUEIO DA MARCA DE TITULARIDADE DA FALIDA, CONFORME OFÍCIO Nº 325/3ª/2000 - AES. INPI Nº 1817/99código 590 · RPI 1539
06/04/1999LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ARRESTADA A MARCA TRIGÉSIMA OITAVA JCJ/ RJ PROC Nº 361/99//INPI Nº 516/99código 590 · RPI 1474
05/05/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1118
14/01/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 250 · RPI 1102
09/07/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1075
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1057