Acolchoado de piso para prática de esporte; Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Almofadas com enchimento de flores de macela; Almofadas plásticas de ar para proteção de mercadorias em embalagens; Apoio para livro [móvel]; Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Bebê conforto; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira para bebê; Cama-beliche; Cama guarda-roupa; Cama-mesa; Colchão não elétrico; Console; Criado mudo; Encosto de espuma; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Garrafão de plástico para armazenagem de líquidos; Gaveta; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Porta-retrato; Pufe; Quadro decorativo; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama; Travesseiros com enchimento de flores de macela; Trocador de fralda portátil [mobiliário].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850240629681 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TIGRE S.A. PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS400 · RPI 2823
04/06/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2787
26/03/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2777
27/12/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2712