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PAKALOLO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1988 por MARISOL S.A., processo nº 814569676, nas classes 03. Registro em vigor até 19/11/2031.

Número do processo814569676
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1988
Data da concessão19/11/1991
Vigência até19/11/2031
TitularMARISOL S.A.
CNPJ do titular84.429.752/0001-62
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA ALVEJAMENTO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA, INCLUIDOS NESTA CLASSE; PREPARADOS PARA LIMPEZA, POLIMENTO, ESFREGÃO E ABRASIVOS; PRODUTOS PARA CUIDADOS COM A BELEZA EO CORPO; SABONETES; PERFUMARIA, ÁGUAS DE COLÔNIADE TODOS OS TIPOS, PARTICULAMENTE PERFUME, DEO-COLÔNIA, EAU DE TOILETTE, DESODORANTES; ÓLEOS ESSENCIAS; LOÇÕES CAPILARES, SUBSTÂNCIAS PARA LIMPEZA CAPILAR E CUIDADOS COM OS CABELOS, COSMÉTICOS; CREMES PARA A PELE; LOÇÕES PARA FINS COSMÉTICOS, ADITIVOS DE BANHO; BATONS; HASTES FLEXÍVEIS COM PONTA DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS;ESMALTE PARA UNHA; GRAXA PARA SAPATOS; MAQUILAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814569676 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210486932 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210383816 (05/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  3. 15/12/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850200376530 (31/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação alterada.<br /> código IPAS566 · RPI 2606
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110138205 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARISOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. Ps2 COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MODA LTDA código 565 · RPI 1878
  6. 18/11/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1715
  7. 21/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OCEAN TROPICAL CREAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1598
  8. 04/07/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL CENTRAL DEVE-SE PROCEDER AO DESBLOQUEIO DA MARCA DE TITULARIDADE DA FALIDA, CONFORME OFÍCIO Nº 325/3ª/2000 - AES. INPI Nº 1817/99 código 590 · RPI 1539
  9. 06/04/1999 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRESTADA A MARCA TRIGÉSIMA OITAVA JCJ/RJ PROC Nº 361/99//INPI Nº 516/99 código 590 · RPI 1474
  10. 19/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DAVID DO NASCIMENTO. código 400 · RPI 1094
  11. 18/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1072
  12. 19/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1055
  13. 30/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1039
  14. 30/10/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1001 DE09/01/90, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGÊNCIA * INT. DAVID DONASCIMENTO código 295 · RPI 1039
  15. 09/01/1990 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INTDAVID DO NASCIMENTO código 140 · RPI 1001
  16. 12/09/1989 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. CONSTANDO A CLÁUSULA REFERENTE AO SEU OBJETO SOCIAL * INT. DAVID DO NASCIMENTO código 015 · RPI 986

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