Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170252658 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TATIANE FATIMA FELIX DA COSTA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2438
28/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1999
08/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA.código 565 · RPI 1944
25/02/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ESCRITORIO ANTAREScódigo 400 · RPI 1418
25/11/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOINT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 276 · RPI 1408
24/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PRODUTOS ALIMENTICIOS MARTINHA LTDA (BR/SP) * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1360
27/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1343
02/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1309
11/04/1989Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.(REG(S) C/CAD. 740119982 , 800355822 , PED. 813684447 * INT. A. COSTA & CIA.código 200 · RPI 964