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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/04/1987 por TATIANE DE FATIMA FELIX DA COSTA - ME, processo nº 813457491, nas classes 30. Registro em vigor até 21/05/2032.

Número do processo813457491
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1987
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2032
TitularTATIANE DE FATIMA FELIX DA COSTA - ME
CNPJ/CPF do titular06.034.853/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONFEITOS, CARAMELOS, BALAS E DOCES;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210424134 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TATIANE FATIMA FELIX DA COSTA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120078490 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TATIANE DE FATIMA FELIX DA COSTA - ME<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA. código 565 · RPI 1944
  4. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  5. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1622
  6. 23/06/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 813125120 código 241 · RPI 1435
  7. 27/09/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 936
  8. 19/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 900

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