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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/04/1987 por TATIANE DE FATIMA FELIX DA COSTA - ME, processo nº 813444683, nas classes 30. Registro em vigor até 17/10/2030.

Número do processo813444683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1987
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2030
TitularTATIANE DE FATIMA FELIX DA COSTA - ME
CNPJ/CPF do titular06.034.853/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, BOMBONS, DOCES, CONFEITOS, CARAMELOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813444683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190396825 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TATIANE FATIMA FELIX DA COSTA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100165703 (18/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TATIANE DE FATIMA FELIX DA COSTA - ME<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - JOVIBALA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA. código 565 · RPI 1944
  4. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  5. 13/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1536
  6. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435
  7. 16/08/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 930
  8. 16/08/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 930
  9. 05/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 911

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