Marca Mista depositada no INPI em
21/01/1987 por MAPE S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO,
processo nº 813198968.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41
Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2521
14/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1997
07/07/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1437
17/02/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOINT. TINOCO SOARES FILHO S/C LTDAcódigo 269 · RPI 1417
24/09/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1347
06/02/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI (PARA O RECORRENTE) * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1314
18/07/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 812874269 *INT. REMAT - MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 1285
06/12/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 812874269 * INT. REMAT - MARCAS E PATENTEScódigo 200 · RPI 946
12/04/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 912