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CRYLOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/1956 por CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA, processo nº 200019635, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200019635
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/1956
Data da concessão28/02/1966
Vigência até28/02/2006
TitularCRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.008.195/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

FIBRAS SINTÉTICAS PARA USO TÊXTIL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200019635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1923
  2. 28/05/2002 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1638
  3. 27/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1538
  4. 24/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE-POULENC FIBRES (FR) código 565 · RPI 1455
  5. 07/10/1997 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. 1. DO ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" (FR) PET.(SP) 007656, DE 12/03/96 *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 710 · RPI 1401
  6. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 690 · RPI 1349
  7. 05/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE-POULENC TEXTILE (FR) *INT. CARLOS A. DIAS código 565 · RPI 1218
  8. 10/08/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 1157, DE 02/02/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DURVAL NOGUEIRA COBRA código 990 · RPI 1184
  9. 02/02/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1121, DE 26/05/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DURVAL NOGUEIRA COBRA código 795 · RPI 1157
  10. 02/02/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DURVAL NOGUEIRA COBRA código 990 · RPI 1157
  11. 26/05/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 956 , DE 14/02/89 , POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGENCIA E NO CODIGO DE PRODUTO * INT.DURVAL NOGUEIRA COBRA código 795 · RPI 1121
  12. 26/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DURVAL NOGUEIRA COBRA. código 990 · RPI 1121
  13. 14/02/1989 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DA RPI 890 DE 10/11/87 , POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO. * INT. RIQUIO VEMURA. código 990 · RPI 956
  14. 10/11/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 890
  15. 30/06/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 871
  16. 30/06/1987 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 871
  17. 23/12/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 844
  18. 23/12/1986 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 844
  19. 11/03/1986 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 803
  20. 11/03/1986 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 803
  21. 26/11/1985 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 788

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