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CRYLOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1956 por RHONE-POULENC FIBRES, processo nº 002268906. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002268906
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1956
Data da concessão10/12/1959
Vigência até10/12/1999
TitularRHONE-POULENC FIBRES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002268906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 12/01/1999 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. 1. DO ART. 128 DA LPI. CESSIONARIA "CRYLINDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA". (BR/SP). PET (SP) 045116, DE 31/12/97. código 710 · RPI 1462
  3. 07/10/1997 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. 1. DA ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" (FR) PET.(SP) 007666 DE 120/03/96 *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 710 · RPI 1401
  4. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIALDA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 690 · RPI 1349
  5. 06/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHÕONE-POULENC-TEXTILE (FR) *INT. CARLOS AUGUSTO DIAS código 565 · RPI 1008
  6. 06/03/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS AUGUSTO DIAS código 990 · RPI 1008

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Classificação figurativa (Viena)