® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CRYLOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/04/1978 por RADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 002093251. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002093251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1978
Data da concessão22/04/1978
Vigência até22/04/2018
TitularRADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.663.810/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha. Tecidos em geral. Roupa de cama, mesa, banho e cozinha.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002093251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 24/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA código 565 · RPI 1994
  3. 10/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1992
  4. 08/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1496
  5. 19/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED RHONE-POULENC FIBRES (FR). código 565 · RPI 1463
  6. 28/10/1997 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. 1 DO ART. 128 DA LPI. CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERS S/A "(FR) PET (SP) 007661, DE 12/03/96. * INT. ANTONIO CARLOS DE A. PLAZZI. código 710 · RPI 1404
  7. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PROD./SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PED. DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 690 · RPI 1349
  8. 21/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS. código 565 · RPI 996
  9. 19/07/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 926
  10. 26/04/1988 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 914
  11. 02/06/1987 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 867
  12. 15/07/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 690 · RPI 821

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.