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CRYLOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/1978 por RADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 006940595. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo006940595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1978
Data da concessão25/05/1979
Vigência até25/05/2019
TitularRADICIFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.663.810/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 006940595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 19/02/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2198
  3. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA código 565 · RPI 2017
  4. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  5. 19/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CES RHÈNE-POULENC FIBRES (FR). código 565 · RPI 1463
  6. 02/09/1997 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 128 DA LPI. CESS. RHONE POULENC FIBRES POLYMERES S/A (FR) *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 710 · RPI 1396
  7. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PROD./SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PED. DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 690 · RPI 1349
  8. 28/08/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHÔNE - POULENC-TEXTILE. (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS código 565 · RPI 1030
  9. 28/08/1990 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS AUGUSTO DIAS. código 990 · RPI 1030

Mesma marca em outras classes

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