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CRYLOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1956 por RHONE-POULENC FIBRES, processo nº 002139049. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo002139049
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1956
Data da concessão07/10/1958
Vigência até07/10/1998
TitularRHONE-POULENC FIBRES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 002139049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 045118 DE 03/12/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1532
  2. 09/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1531
  3. 12/01/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 1462
  4. 07/10/1997 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG. 1. DO ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" (FR) PET.(SP) 007663, DE 12/03/96 *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 710 · RPI 1401
  5. 08/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PROD./SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PED. DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI código 690 · RPI 1349
  6. 21/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS. código 565 · RPI 996
  7. 29/11/1988 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RÍQUIO VEMURA. código 990 · RPI 945

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