Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/2025 por CAIO MAXIMILIANO GASPARINI MOREIRA,
processo nº 940710463, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];- Desenvolvimento de softwares e sistemas de atendimento ao cliente com inteligência artificial; - Criação de chatbots e soluções automatizadas de suporte digital;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2904
23/09/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2855
Mesma marca em outras classes
The One Coffee36 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
The One Coffee36 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito