Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2025 por ALVES CONDO PET - ACP LTDA,
processo nº 940542331, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondidacódigo IPAS033 · RPI 2856
26/08/2025Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2851