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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2025 por ALVES CONDO PET - ACP LTDA, processo nº 940542579, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940542579
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALVES CONDO PET - ACP LTDA
CNPJ/CPF do titular61.455.245/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de artigos de vestuário; Comércio de roupas e artigos do vestuário de uso comum, roupas e calçados do vestuário para prática de esportes; banho (calções de -); banho (roupas de -); banho (roupões de -); bermudas; blazers [vestuário]; bonés; botas; cachecóis; calçados; calçados em geral; calças; calças compridas; calções de banho [sungas]; camisas; camisetas; capotes; capuzes [vestuário]; casacos [vestuário]; ceroulas; chapéus, bonés etc; chinelos [pantufas]; cintos [vestuário]; coletes; combinação [roupa íntima]; combinações [vestuário]; confeccionado (vestuário -); couro (roupas de -); couro (roupas de imitação de -); cuecas; gabardines [vestuário]; gravatas; íntima (roupa -); jaquetas; jérseis [vestuário]; lenços de pescoço; ligas de meias; lingerie (Fr.); luvas [vestuário]; macacões; malhas [vestuário]; meias; meias-calças; paletós; parcas; penhoar; pijamas; pulôveres; robe; roupa de baixo; roupa para ginástica; saias; sandálias; sobretudos [vestuário]; suspensórios; sutiãs; ternos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940542579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2856
  2. 26/08/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2851

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