Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2025 por ERNESTO MAXIMO ESCHER JUNIOR,
processo nº 940440393, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Consultoria tecnológica;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Engenharia*;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Geologia [estudo e pesquisa];Investigações geotécnica;Levantamentos geológicos;Perícia [engenharia];Perícia técnica na área de engenharia;Perícia técnica na área de geologia;Pesquisas geológicas;Projeto de engenharia civil;Projeto de engenharia de mina;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Prospecções geológicas;Realização de estudos para projetos técnicos;Software como serviço [saas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2904
02/09/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2852
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