Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2025 por FERNANDA ROCHA PINA,
processo nº 939966530, nas classes 37.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Impermeabilização de edificações; Instalação de portas e janelas; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Pintura, de interior e de exterior; Serviços de alvenaria; Serviços de carpintaria; Serviços de isolamento para edificações; Serviços de reboco; Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado; Instalação e manutenção de instalações elétricas; Instalação e manutenção de instalações hidráulicas; Instalação e manutenção de instalações a gás; serviços de construtor; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria; Construção e reparação em colocação de calha; Construção e reparação em colocação de cerca de arame; Construção e reparação em colocação de esquadria; Construção e reparação em colocação de piso; Construção e reparação em colocação de tela; Impermeabilização em obra civil; Serviços de pedreiro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
05/08/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2848
Mesma marca em outras classes
Irmãs Pina · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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IRMÃS PINA43 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Irmãs Pina35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Classificação figurativa (Viena)
1.15.9 Fontes luminosas, raios, feixes de luz
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.3 Letras em relevo ou sombreadas
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes