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UMA NOVA MULHER CURANDO A CONEXÃO MÃE E FILHA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2025 por LARISSE DIAS PEDROSA, processo nº 939406373, nas classes 01, 09, 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939406373
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLARISSE DIAS PEDROSA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Chemical preparations for scientific purposes, other than for medical or veterinary use; chemical preparations for use in industry; chemical preparations for use in soil remediation, drinking water treatment, municipal and industrial wastewater treatment; ion-exchange resin membranes; ion-exchange resins; polymeric membranes in chemical form for the separation of gas.;

Classe 11 — Iluminação e climatização

Hydrogen generators; parts and fittings for hydrogen generators.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939406373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 24/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2842

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939406373 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.