Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2025 por LARISSE DIAS PEDROSA,
processo nº 939406268, nas classes 07.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aspirador de pó portátil; Amassador de alimentos; Escova de limpeza elétrica; Escova sanitária; Aspirador de pó; Aspirador de líquidos portátil; Limpador a vapor portátil; Mop giratório elétrico; Escova elétrica de piso; Escova elétrica para azulejos; Mini lavadora de roupas de mão; Aspirador borda de móveis; Esfregão giratório rotativo elétrico; Moedor elétrico de sal e pimenta; Espremedor de limão elétrico; Moedor de café elétrico; Processador de alimentos; Triturador elétrico; Ralador elétrico; Liquidificador de imersão e de jarra; Máquina de suco/extrator de suco; Espremedor de frutas multifuncional; Despolpador de frutas elétrico; Cortina motorizada inteligente; Aspirador de pelos para pets portátil; Polidor elétrico de pisos; Escova elétrica para estofados; Lavadora de alta pressão doméstica; Limpador de janelas elétrico; Secador centrífugo portátil; Triturador elétrico de resíduos orgânicos; Triturador elétrico de gelo; Desfiador elétrico de vegetais; Afiador elétrico de facas; Cortador elétrico de papel ou etiquetas; Máquina elétrica de lavar tênis; Aspirador portátil para carros; Mini aspirador de teclado; Máquina elétrica de limpeza de sapatos; Aparador elétrico de grama para jardim doméstico; Triturador elétrico de galhos doméstico; Escova elétrica rotativa para limpeza de pneus; Máquina elétrica para limpeza de piscinas residenciais; Desentupidor elétrico de ralos; Escova elétrica para limpeza de persianas; Politriz elétrica para metais domésticos; Soprador elétrico de folhas; Escova elétrica para limpeza de tênis; Removedor elétrico de manchas (spray/escova motorizada); Cortador elétrico de tecidos (para artesanato ou costura); Soprador elétrico para inflar colchões e brinquedos; Máquina elétrica de limpeza de joias; Lavadora elétrica de peças pequenas (como peças automotivas ou utensílios de cozinha); Cortador elétrico de espuma ou EVA; Limpador elétrico de calhas; Escova elétrica para limpeza de grelhas e churrasqueiras; Inflador elétrico.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2903
24/06/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2842