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PEDACIM DI MINAS EMPÓRIO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2025 por GILMAR OLIVEIRA SANTOS, processo nº 939344157, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo939344157
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/05/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGILMAR OLIVEIRA SANTOS
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Assadeiras;Bacias [tigelas];Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bomboneiras;Bule de chá;Caçarolas;Candelabros;Canecas;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de vime para pão;Cestos de pão para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Coqueteleiras;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para copos ou garrafas, exceto de papel ou tecido;Escorredor [utensílio doméstico];Espátulas [utensílios de cozinha];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Galheteiros;Grelhas [utensílios para cozinhar];Leiteira;Licoreira;Lixeiras;Louças;Luvas térmicas para cozinha;Manteigueiras;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porcelanas;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saladeiras;Saleiros;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para bolos;Suportes para toalha de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasilhame;Vasos para flores;Xícara;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 939344157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2841

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 939344157 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.