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BARBALHADA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2025 por ALEXANDRE ARRAIS, processo nº 938869965, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938869965
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE ARRAIS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios para banhos;Aerotermos;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para filtragem de água;Aquecedores de água*;Assadeiras;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Desumidificadores;Difusores de luz;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões cooktop elétricos;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Globos para lâmpadas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Lâmpadas;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas elétricas;Lanternas para iluminação;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Tapetes aquecidos eletricamente;Torradeiras;Torradeiras para pão;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Acendedores; Sanduicheiras elétricas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938869965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)