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BARBALHADA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2025 por ALEXANDRE ARRAIS, processo nº 938869191, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938869191
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE ARRAIS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas fermentadas;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Fermentos láticos para uso culinário;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Manteiga da terra;Manteiga de alho;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Manteiga de gado;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Margarina;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Nata [laticínios];Pó para milk-shake à base de leite;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Soro de leite;Substitutos do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938869191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 13/05/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2836

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)