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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2025 por PAULO MIRANDA DE SOUZA, processo nº 938649051, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938649051
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO MIRANDA DE SOUZA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Aromáticos [óleos essenciais];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cremes para couro;Cremes para polir;Desodorantes [perfumaria];Líquidos para limpeza de para-brisa;Odorizadores de uso pessoal;Óleos para limpeza;Perfumes;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricação;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos de perfumaria;Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Xampu a seco*;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938649051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 938649051 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.