Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2025 por WEBIOME MICROBIOME SOLUTIONS INOVA SIMPLES (I.S.),
processo nº 937700053, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas medicinais;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Cultura de tecido biológico para fins veterinários;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Fibras alimentares;Medicamento antidepressivo;Medicamento imunomodulador;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para enema;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2901
19/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2889
11/02/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2823