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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2025 por WEBIOME MICROBIOME SOLUTIONS INOVA SIMPLES (I.S.), processo nº 937700827, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937700827
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWEBIOME MICROBIOME SOLUTIONS INOVA SIMPLES (I.S.)
CNPJ/CPF do titular47.647.241/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de engenharia genética;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Autenticação de dados [serviço de informática];Blockchain como serviço [BaaS];Consultoria em inteligência artificial;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade do alimento;Desenvolvimento de plataformas de computador;Engenharia biológica;Escrita técnica;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Perícia técnica na área de biologia;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisas em cosmética;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Projeto de engenharia de alimento;Projeto de engenharia genética;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Serviços científicos de laboratório;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços laboratoriais para biofabricação;Serviços laboratoriais para biomanufatura;Software como serviço [saas];Tratamento de dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937700827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

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