Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2024 por ABRAÃO GOMES LACERDA CAVALCANTE,
processo nº 937114090, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos para desenhar;Instrumentos para desenhar;Réguas para desenhar;Artigos para escrever;Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Capas [papelaria];Cartões *;Envelopes [papelaria];Blocos para desenho;Blocos [papelaria];Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Álbuns;Fotografias [impressos];Caixas de papel ou papelão;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Agenda;Marcadores de livros;Marcadores de páginas ;Calendários;Canetas;Lápis*;Réguas t para desenho;Réguas esquadros para desenho;Borrachas para apagar;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Máquinas apontadoras de lápis, elétricas ou não elétricas;Estojos para desenho;Estojos para canetas;Estojos para escrever;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Diário;Embalagens de papel ou plástico;Papel *;Papelão *;Material impresso;Papel adesivo [artigo de papelaria];Pincéis [brochas];Pincéis para escrever;Pincéis para pintores;Máquinas de escrever, elétricas ou não elétricas;Material didático, exceto aparelhos;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Caractere de imprensa;Clichê estêncil;Clichê de borracha para tipografia;Clichê plástico para tipografia;Clichê termoplástico para tipografia;Clichês de galvanotipia;Clichês para tipografia;Fotótipo [clichê];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2900
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
28/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2821
Mesma marca em outras classes
RORY44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
RORY25 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
RORY35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
RORY18 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
RORY16 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito