Marca Mista depositada no INPI em
22/11/2024 por ABRAÃO GOMES LACERDA CAVALCANTE,
processo nº 937107506, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Impressos [gravuras];Material impresso;Papel adesivo [artigo de papelaria];Pincéis para escrever;Pincéis para pintores;Pincéis [brochas];Máquinas de escrever, elétricas ou não elétricas;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Capas [papelaria];Cartões *;Envelopes [papelaria];Blocos para desenho;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Álbuns;Cadernos de anotações;Fotografias [impressos];Caixas de papel ou papelão;Pastas para papéis;Pastas de arquivo;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Cartão postal;Cartão postal sonoro;Cartazes [pôsteres];Agenda;Marcadores de livros;Marcadores de páginas ;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Calendários;Canetas;Porta-canetas;Caixas para canetas;Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Réguas t para desenho;Lápis*;Lapiseiras;Porta-lápis;Borrachas para apagar;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Estojos para desenho;Estojos para canetas;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para escrever;Diário;Embalagens de papel ou plástico;Blocos [papelaria];Cartões de participação [papelaria];Clipes para papel;Fichas [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Papel *;Papelão *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
28/01/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2821
Mesma marca em outras classes
RORY44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
RORY18 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
RORY35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
RORY25 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito