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MENINA DA BOTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2024 por DANIELA FELICIANA DA SILVA PEREIRA, processo nº 937088137, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937088137
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELA FELICIANA DA SILVA PEREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Açaí smoothie [bebida à base de açaí]Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]Água clorada para beberÁgua desmineralizada para beberÁgua potável para beberÁgua-de-cocoBebida de caldo de cana-de-açúcarBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaCajuínaCajuína [bebida não alcoólica à base de caju]Garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar]Garapa [bebida]Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná em pó para preparar bebidasGuaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicasGuaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicosPó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePó para sucoRefrigerante [bebida]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de cajuXarope de frutaXarope de guaraná para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937088137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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