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MENINA DA BOTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2024 por DANIELA FELICIANA DA SILVA PEREIRA, processo nº 937086975, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937086975
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELA FELICIANA DA SILVA PEREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Ábaco de brinquedo; Aeroplano de brinquedo; Aparelho automático de entretenimento acionado por cartão; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Armadilha para caça e pesca; Árvores de natal eletrônicas e decorativas; Atiradeira [estilingue]; Avião de brinquedo; Balanço russo; Balão [objeto para festa]; Baliza para esporte; Barra para praticar exercício; Bastão para ginástica; Bola de boliche; Bola de pingue-pongue; Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos]; Bolsa exclusiva para esqui; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Bolsa para raquete; Boneca Ritxòkò Karajá [brinquedo]; Boneco para pugilismo ou futebol americano; Brinquedo de corda; Brinquedo óptico [caleidoscópio]; Brinquedo para fazer bolha de sabão; Brinquedo para montar; Cabo de taco de golfe; Calçado para boneca; Campainha para árvore de natal [sino]; Caneleira com peso; Caniço de pesca; Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato; Capa para raquete de tênis; Carrapeta [piãozinho que se faz girar com os dedos]; Carrinho de boneca; Carrinho de brinquedo; Carrocinha de brinquedo; Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo]; Cartucheira de brinquedo; Catapulta [artigo esportivo]; Cata-vento de brinquedo; Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes]; Cavalinho de brinquedo; Cavalo mecânico para diversão; Cera para uso em equipamento esportivo; Cesta de basquete; Chapéus de festa em papel; Cinto para cartucho de brinquedo; Cinto para exercício; Colchão para piscina; Colchonete para musculação; Colete para esgrima; Conca [jogo]; Corda de pular; Corneta para caça [brinquedo]; Decalque utilizado como alvo; Deck antiderrapante para prancha de surf; Dispositivo de fixar o pé para subida; Equipamento manual para alpinista; Espigão móvel para escalada; Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos; Flecha; Flutuador para piscina [acessório esportivo]; Gangorra; Grampo de alpinismo; Guizo [brinquedo]; Jogo de cartas; Jogo de dardo; Jogo de roleta; Jogo erótico; Lâmina de frenagem adaptável ao esqui; Marionete de mamulengos; Marionete de teatro de bonecos popular do Nordeste; Máscara de fantasia descartável ou não; Máscara do folclore do cavalo-marinho; Meia para hidroginástica [artigo esportivo]; Meias natalinas, para ornamentação; Mesa e botões para futebol de mesa; Molinete; Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil; Parafina para uso em equipamento esportivo; Passatempo [joguete], exceto publicações eletroeletrônicos; Pedalinho; Perneira para uso em rodeio [artigo esportivo]; Pião; Pino de boliche; Pista de corrida; Placa em forma de dente para sola de esqui; Raia para piscina; Rede de vôlei; Roda de roleta; Roda-gigante; Roleta [jogo]; Serpentina de papel; Tambor brinquedo]; Tobogã; Trapézio; Velocípede [brinquedo]; Zarabatana [equipamento esportivo].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937086975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes