Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2024 por JORGE ANTÔNIO LAGE,
processo nº 936869666, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acabamentos de plástico para móveis;Aparadores [bufê];Armário bar;Armários [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de trabalho;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Bufê [mobiliário];Cabideiros [ganchos] para vestuário, não metálicos;Cabideiros tipo mancebo;Cabides para vestuário;Cacifos [mobiliário];Cacifos para malas;Coberturas removíveis para pias;Coluna [mobiliário];Cômodas com gavetas;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Cortina de madeira;Cristaleira;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Espelhos;Estante modular;Estantes [móveis];Ganchos não metálicos para cabideiros;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-volumes [mobiliário];Guarda-volumes para malas;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Mostradores de jornais [display];Móveis para escritório;Móvel modulado;Números de casas, não luminosos e não metálicos;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Placas de vidro para espelho;Placas não metálicas de identidade;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para armazenar papelão;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para móveis;Sinalizadores de madeira ou plástico;Trabalhos de marcenaria;Vitrines;Vitrines [móveis];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2900
05/05/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2887
26/11/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2812