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AgriFeno Nutrição Animal

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2024 por NEIDE DE LOURDES POSTIGO, processo nº 936541377, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936541377
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNEIDE DE LOURDES POSTIGO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Colheita [serviços de agricultura];Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];Cultivo de plantas;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Preparação de terra;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Irrigação [agrícola]; Orientação nutricional para animais; Produtor rural; Serviços de agricultura; Serviços de criação de bovinos para corte e leite; Serviços de criação de aves para corte; Serviços de criação de peixes; Serviços de colheita de feno; Serviços de forragens; Serviços de lavoura; Serviços de plantio de mudas e sementes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936541377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 29/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2808

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936541377 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.