Marca Mista depositada no INPI em
08/10/2024 por NEIDE DE LOURDES POSTIGO,
processo nº 936537060, nas classes 31.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Algarobilho para consumo animal;Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Animais de criação;Animais vivos;Aveia;Aveia em grão;Aves de criação vivas;Bagaços;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Camada de palha em plantações;Cana-de-açúcar;Capim [ração animal];Caroço de algodão em bruto;Cereais em grãos, não processados;Cereal para animal;Embrião bovino;Embriões bovinos;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha para animais;Feno;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Frutos cítricos, frescos;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Mudas [plântulas];Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Peixes vivos;Plantas;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Reprodutores e matrizes;Semente de gergelim;Sementes para plantio;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta [alimento para animal];Torta de amendoim para animais;Torta de milho para gado;Torta para gado;Trigo;Vegetal para animal;Alfafa; Bovinos vivos; Capiaçu; Capim; Capim prensado; Caroço de algodão; Gramíneas; Jiggs; Mudas para plantio; Oleaginosas de lavoura; Palha; Pasto; Plantas de lavoura; Pré-Fenado; Pré-Secado; Proteína para consumo animal; Polpa cítrica; Silagem; Sorgo; Tifton 85;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2885
29/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2808