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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2024 por MARIA SANTOS MORAIS, processo nº 936441356, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936441356
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA SANTOS MORAIS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas;Agulhas para toca-discos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes de incêndio;Alto-falante para automóvel;Alto-falantes;Alto-falantes à base de filmes finos;Alto-falantes inteligentes;Alto-falantes vestíveis;Anéis inteligentes;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelho para checagem da vela de ignição;Aparelhos de telecomunicação na forma de joias;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos domésticos para vedar;Bases cooler para laptops;Bastões de selfie [suportes manuais];Bobina [eletricidade];Bobina [parte de computador];Boias de sinalização;Boias salva-vidas;Bolas extintoras de incêndio;Bolsas adaptadas para laptops;Bomba de medição;Bombas de incêndio;Bonecos para teste de colisão;Cabos elétricos;Câmaras de descompressão;Câmaras escuras [fotografia];Câmera métrica [câmera fotogramétrica];Câmeras [fotografia];Câmeras cinematográficas;Câmeras de ré para veículos;Câmeras de vídeo;Campainhas [cigarras];Capacete de bombeiro;Capacete de proteção para motociclista;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores de telefone celular;Carregadores para acumuladores elétricos;Carregadores para cigarros eletrônicos;Cartão magnético para abrir portas;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões de memória para videogames;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Chips [circuitos integrados];Chips de dna [chips biológicos];Coletes à prova de bala;Coletes salva-vidas;Coletes salva-vidas refletivos;Display, exceto para cronômetro e relógio;Estereômetro;Estereoscópios;Estojo para filmadora e vídeo;Estojo porta-cds;Estojos de óculos;Fita para computador;Fitas de vídeo;Fitas magnéticas;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Fonógrafo;Higrômetros;Ímãs decorativos;Ímãs*;Imobilizador de cabeça [para proteção];Lanternas de sinalização;Lanternas mágicas;Lanternas ópticas;Lentes corretivas [óptica];Lentes de aumento;Lentes de contato;Lentes de óculos;Lentes ópticas;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas de dados;Mangueiras de incêndio;Máquina de computar;Mesas para mixar vídeos;Mixers de áudio;Monitores de vídeo;Monitores de vídeo vestíveis;Óculo para guiar moto e ciclo;Óculo para prática de tiro ao alvo;Óculo para soldador;Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia;Óculos;Óculos 3d;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Paquímetros;Pen drives;Pilhas elétricas;Pilhas galvânicas;Pilhas para cigarros eletrônicos;Porta-cd;Porta-disquete;Porta-retratos digitais;Porteiro-eletrônico;Projetores de diapositivos [slides] [cromos];Projetores de slides [diapositivos] [cromos];Projetores de vídeo;Protetores bucais para esportes;Protetores bucais*;Rádios;Rádios para veículos;Recarregador de energia [bateria];Receptores de telefone;Redes de segurança;Régua de precisão;Robôs de laboratório;Robôs de vigilância para segurança;Robôs didáticos;Roupas para proteção contra fogo;Roupas secas para mergulho [dry suit];Secadoras [fotografia];Secadores de cópias fotográficas;Sensores de estacionamento para veículos;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Sonares;Tablets;Taxímetros;Teclados de computador;Telas de projeção;Telefones celulares;Telefones sem fio;Termostatos;Termostatos para veículos;Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936441356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 22/10/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2807

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 936441356 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.