Marca Nominativa depositada no INPI em
15/09/2024 por 51.810.807 ADRIELY JASMINE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS,
processo nº 936226838, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Batons para os lábios;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para limpeza;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para clarear couro;Produtos para lavagem a seco;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2882
01/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2804
Outras marcas de 51.810.807 ADRIELY JASMINE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS
OUDAZZA09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
OUDAZZA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
OUDAZZA35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
OUZZA24 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca
OUZZA42 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
OUZZA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MELTING03 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito