® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

OUZZA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2025 por 51.810.807 ADRIELY JASMINE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS, processo nº 938394835, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938394835
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular51.810.807 ADRIELY JASMINE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular51.810.807/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, com a finalidade de relacionamentos amorosos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938394835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de 51.810.807 ADRIELY JASMINE ALVES RIBEIRO DOS SANTOS