Marca Nominativa depositada no INPI em
03/09/2024 por INSTITUTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E FORMATIVOS PADRE PIO LTDA,
processo nº 936074914, nas classes 41.
Registro em vigor até 11/08/2036.
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Educação religiosa;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
28/07/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2899
07/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Seguindo o entendimento da consulta #3876 e conforme o conteúdo da consulta #1378, não é exigida autorização para o registro de marca composta por nome civil ou patronímico notório de pessoa falecida há mais de 200 anos.No presente caso, trata-se de pseudônimo, ao qual também se aplicam as regras de direito de personalidade.Padre Pio de Pietrelcina, nascido Francesco Forgione (Pietrelcina, 25 de maio de 1887 ? San Giovanni Rotondo, 23 de setembro de 1968), foi um frade capuchinho e sacerdote católico italiano. Foi canonizado pela Igreja Católica em 2002, pelo Papa São João Paulo II, passando a ser reconhecido como São Pio de Pietrelcina.Dessa forma, é necessária a apresentação de autorização, nos termos do subitem ?Direito de personalidade de pessoa falecida?, do item 5.11.5 ?Pseudônimo ou nome artístico?, do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2883
01/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2804