Marca Nominativa depositada no INPI em
03/09/2024 por INSTITUTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E FORMATIVOS PADRE PIO LTDA,
processo nº 936074876, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/08/2036.
Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Vendas de assinaturas de jornal para terceiros;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936074876 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
28/07/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2899
07/04/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Seguindo o entendimento da consulta #3876 e conforme o conteúdo da consulta #1378, não é exigida autorização para o registro de marca composta por nome civil ou patronímico notório de pessoa falecida há mais de 200 anos.No presente caso, trata-se de pseudônimo, ao qual também se aplicam as regras de direito de personalidade.Padre Pio de Pietrelcina, nascido Francesco Forgione (Pietrelcina, 25 de maio de 1887 ? San Giovanni Rotondo, 23 de setembro de 1968), foi um frade capuchinho e sacerdote católico italiano. Foi canonizado pela Igreja Cat��lica em 2002, pelo Papa São João Paulo II, passando a ser reconhecido como São Pio de Pietrelcina.Dessa forma, é necessária a apresentação de autorização, nos termos do subitem ?Direito de personalidade de pessoa falecida?, do item 5.11.5 ?Pseudônimo ou nome artístico?, do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2883
01/10/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2804