Centro Optométrico de Brasília Exame de Vista e Lente de Contato
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2024 por MARCIO RODRIGUES BARBOSA,
processo nº 935861904, nas classes 44.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aconselhamento em questões de saúde;Aluguel de óculos;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Provimento de instalações para reabilitação física;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de oculista;Serviços de optometria;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Tratamento médico;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935861904 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2878
06/03/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850240654432 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO RODRIGUES BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Kelen Cristina Pivotto lengouski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de correção prejudicada por ser tratar alteração de ofício realizada pelo INPI, de acordo com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. Durante o exame formal, o elemento nominativo foi corrigido no banco de dados em conformidade com o constante na imagem da marca. Informações sobre a possibilidade de restituição de retribuição paga estão disponíveis no portal do Instituto.<br />código IPAS699 · RPI 2826
10/09/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2801