Marca Nominativa depositada no INPI em
19/07/2024 por PAULO CESAR TEIXEIRA DUARTE FILHO,
processo nº 935470832, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos à base de aveia;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Doce de cacau;Doces [confeitos];Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Pão *;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Sanduíches;Sorbet de açaí;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2889
24/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2877
06/08/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2796