Comercio [através de qualquer meio] de Adjuvantes,Comercio [através de qualquer meio] de adubos,Comercio [através de qualquer meio] de fertilizantes,Comercio [através de qualquer meio] de máquinas, aparelhos e equipamentospara agropecuária.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260259125 (28/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2894
17/03/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2880
24/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2877
30/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2795