Marca Nominativa depositada no INPI em
29/06/2024 por EDILBERTO DE ALMEIDA PEIXOTO FERREIRA,
processo nº 935198806, nas classes 41.
Registro em vigor até 11/08/2036.
Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Elaboração de roteiros [roteirização];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
16/06/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Excluído o item "Universidade [serviço de educação]" por ser incompatível com os serviços prestados por pessoa física.código IPAS029 · RPI 2893
03/02/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física com o serviço de "Universidade [serviço de educação]", comumente desempenhado por pessoa jurídica.Se necessário, reapresente especificação pleiteando somente os serviços a serem efetivamente desempenhados. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.código IPAS136 · RPI 2874
16/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2793