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JNR - JUNTOS NA REDAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2024 por EDILBERTO DE ALMEIDA PEIXOTO FERREIRA, processo nº 935198806, nas classes 41. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935198806
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularEDILBERTO DE ALMEIDA PEIXOTO FERREIRA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Cursos livres [ensino];Elaboração de roteiros [roteirização];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];

Classe 41 — Educação e entretenimento

Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935198806 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 16/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído o item "Universidade [serviço de educação]" por ser incompatível com os serviços prestados por pessoa física. código IPAS029 · RPI 2893
  3. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física com o serviço de "Universidade [serviço de educação]", comumente desempenhado por pessoa jurídica.Se necessário, reapresente especificação pleiteando somente os serviços a serem efetivamente desempenhados. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2874
  4. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

Mesma marca em outras classes