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JNR - JUNTOS NA REDAÇÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2024 por EDILBERTO DE ALMEIDA PEIXOTO FERREIRA, processo nº 935198717, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935198717
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDILBERTO DE ALMEIDA PEIXOTO FERREIRA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de biblioteca;Administração de empresa;Administração de programa de incentivo;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935198717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260390921 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDILBERTO DE ALMEIDA PEIXOTO FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Maciel da Costa Elerate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2904
  2. 16/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930545826 (JNR CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];" por ser incompatível com os serviços prestados por pessoa física. código IPAS024 · RPI 2893
  3. 03/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira o sr. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física àqueles serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, a saber: Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Se necessário, reapresente especificação pleiteando retirando o item acima mencionado. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2874
  4. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

Mesma marca em outras classes