Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2024 por LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
processo nº 935052178, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935052178
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Mediação;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Assistência jurídica aos associados;Representação jurídica de uma determinada classe;Orientação e assistência jurídica aos seus associados;
Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935052178 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933883692 (MULHERES AGRO ADVOCACIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos dos itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados" os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber" em vista da natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe nem de entidade sindical.código IPAS024 · RPI 2872
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792
Outras marcas de LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA