Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2024 por LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
processo nº 935052089, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
935052089
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Mediação;Pesquisas jurídicas;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Assistência jurídica aos associados;Representação jurídica de uma determinada classe;Orientação e assistência jurídica aos seus associados;
Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foram excluídos dos itens "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados" os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber" em vista da natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe nem entidade sindical.código IPAS024 · RPI 2872
09/07/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2792
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